O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu hoje (14), o habeas corpus preventivo pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, não responda a perguntas dos senadores da CPI da Covid que possam eventualmente incriminá-lo.
“Em face do exposto, concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamento”, afirmou Lewandowski em trecho do despacho.
“Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI. Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, completou.