
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta última quinta-feira (18), em Brasília, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por maioria, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do entendimento que restringia o direito territorial indígena às áreas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Com o resultado do julgamento, foi invalidado o critério que condicionava a demarcação à posse física da terra ou à existência de disputa judicial na época da Constituição. A decisão reafirma o entendimento de que os direitos indígenas sobre suas terras são originários e independem de marco temporal.
Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade, não houve consenso entre os ministros sobre todos os pontos propostos pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Entre os temas sem definição final estão as regras para indenização de produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
O tema voltou à análise do Supremo dois anos após a Corte já ter declarado o marco temporal inconstitucional, em 2023. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que validava a tese, mas teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva; os vetos foram posteriormente derrubados pelos parlamentares.
Após a derrubada do veto, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram à Corte para contestar a constitucionalidade da norma. Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal no texto constitucional.

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