Vacina Sputnik V. Foto: Dado Rudovic.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, definiu hoje (13) o prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19.

O prazo definido pelo ministro é contado a partir de 29 de março, data do protocolo do pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina. Pela decisão, se o prazo de análise não for cumprido, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população sob exclusiva responsabilidade.

“Entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, disse o ministro.

Em nota divulgada no dia 10 de abril, a Anvisa informou que os pedidos de importação da vacina Sputnik V estão em análise e não foram negados ou decididos. De acordo com a agência, alguns documentos necessários não foram entregues, como relatórios técnicos sobre segurança e eficácia da vacina.