Na última quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos. Com isso, as partes podem optar, em consenso, por outra forma e façam o registro em cartório. A decisão foi unânime. Assim, a Corte discutiu a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, o qual obrigava a adoção do modelo para os septuagenários em diante.
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, declarou, Luís Roberto Barroso, relator do processo e presidente do STF.
Vale lembrar que o caso envolveu recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro, com a união aos 72 anos. Durante o processo, a primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas as demais anularam. Portanto, a decisão da última quinta-feira, se aplicará em todos os casos semelhantes, em tramitação no Judiciário.
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