O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu aos estados taxar recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados aos herdeiros após a morte do titular. A entidade nacional ainda declarou que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada. A decisão aconteceu na última sexta-feira (13). “Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do caso.
Os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada em processos semelhantes. “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”, decidiu o STF.
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