Nesta terça-feira (21), a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, na Operação Lava Jato. Com isso, a maioria dos ministros entendeu que a condenação, por corrupção passiva, não pode ser mais aplicada. Na sessão, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
Segundo a defesa, o ex-ministro já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016, durante processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e Apolo Tubulars, exigindo uma redução do prazo da prescrição pela metade. “Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, declarou a defesa.
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