A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e atendeu ao pedido de soltura. O político estava preso no cárcere de Bangú 8 desde 2016, quando foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O ministro Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso.
Sérgio Cabral era o único que continuava preso pela Operação Lava-Jato e a defesa do ex-governador pediu ao STF que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele. O entendimento dos ministros foi de que haveria excesso de prazo na prisão sem data para acabar de Cabral, que vai aguardar o desfecho em prisão domiciliar.
“Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”, escreveu o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
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