O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, é passível de indenização, caso seja configurado dano. De acordo com os ministros da Terceira Turma do tribunal, ao enviar mensagens pelo aplicativo de conversa, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.
Entretanto, no caso em que o conteúdo da conversa possa interessar terceiros, ou seja de interesse público, os ministros decidiram que “neste caso, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, relevando-se necessária a realização de um juízo de ponderação”.