Adailton Maturino e Og Fernandes. Foto: Reprodução.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu revogar a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, cônsul honorário de Guiné-Bissau não reconhecido pelo Itamaraty. Ele foi acusado pela operação Faroeste de chefiar um esquema de compra e venda de sentenças no oeste baiano.

Na última quarta-feira (20), foi decidido que Maturino será monitorado por tornozeleira eletrônica e que está proibido de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como se comunicar com outros investigados da operação. Além disso, o “falso cônsul” está proibido de se ausentar de sua residência e precisará cumprir “recolhimento domiciliar no período noturno”.

Conforme aponta o BNews, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao STJ a manutenção da custódia cautelar de Maturino. À base da lei, a prisão preventiva de um acusado tem de ser revista a cada 90 dias pela Justiça, sob pena da prisão tornar-se ilegal. A última revisão de Maturino foi no dia 30 de junho. Segundo Fernandes, “não subsiste a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal”. Para ele, é suficiente “a imposição de medidas diversas de prisão”. A decisão soma-se ao fato da complexidade da ação penal e de não haver previsão para “encerramento da instrução probatória” com o interrogatório dos 15 réus.