Igreja do Bonfim, em Salvador. Foto: Betto Jr.

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (08), por 09 votos a 02, que estados e municípios podem restringir cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello e Luiz Fux consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião.

Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários. O tema foi levado ao plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (03), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais. Na segunda-feira (05), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante e manteve a proibição em São Paulo.