Na próxima segunda-feira (15), os presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), conselheiro Marcus Presidio, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, vão encaminhar ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), desembargador Roberto Frank, a relação dos gestores públicos estaduais e municipais que tiveram prestações de contas rejeitadas nos últimos oito anos.
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Neste caso, a contestação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
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