Península de Maraú
Península de Maraú. Foto: Nino Franco.

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiu uma medida liminar para determinar a suspensão da Concorrência Pública n° 001/2023 da Prefeitura de Maraú, cidade localizada no sul da Bahia, com sessão programada para amanhã (20), às 10h, até julgamento final das denúncias ou ulterior manifestação da Corte de Contas.

Após denúncia de uma das concorrentes, o TCM apontou várias irregularidades relacionadas à falta de exigências para a comprovação de qualificação técnica operacional e profissional, incorreções e contradições no edital quanto ao valor da contratação e à não fixação de prazo para o pagamento da contraprestação por parte do Poder Concedente.

As petições questionam a concessão administrativa dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, precedido da implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de fragmentação térmica, com produção de biocombustíveis e gás de síntese para geração de energia elétrica, recuperação energética de refeitos e do chorume, objetivando a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos gerados pelo município.

O processo determinou ao prefeito Manassés Souza e ao presidente da Comissão de Licitação, Edmilson Calo, o imediato cumprimento da presente decisão, sob pena de eventual decretação de nulidade do procedimento licitatório e de aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual n.° 06/199.

Península de Maraú
Península de Maraú. Foto: Nino Franco.

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