Dayane Araujo Sobral. Foto: Divulgação.

O Testamento Vital, também conhecido como Diretivas Antecipadas de Vontade, tem ganhado cada vez mais espaço nas discussões sobre planejamento de vida e dignidade no fim da existência. O documento, regulamentado no Brasil desde 2012, permite que uma pessoa defina, de forma consciente, quais tratamentos e cuidados médicos deseja receber quando não estiver mais em condições de expressar sua vontade.

De acordo com a advogada Dayane Araujo Sobral, especialista em planejamento patrimonial e sucessório, o Testamento Vital “não trata do que você deixa, mas de como você quer viver seus últimos momentos”. Ela explica que o instrumento funciona como um complemento ao planejamento sucessório, ampliando o conceito de legado para além do patrimônio material e incluindo aspectos ligados à autonomia e à qualidade de vida.

A formalização do Testamento Vital é simples e não exige reconhecimento em cartório ou processo judicial. O documento pode ser elaborado com orientação de um advogado e acompanhado por um médico de confiança, que ajuda a esclarecer os termos técnicos e a registrar a vontade do paciente. A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina garante a validade do documento, desde que sejam observados os princípios da dignidade humana e da ética médica.

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