De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (06), estão suspensas a circulação e a saída, a partir da primeira hora de segunda-feira (08), de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Paulo Afonso.
A chegada desses transportes na cidade estará suspensa a partir das 09h da segunda-feira. A medida vale até o dia 15 de março. Neste período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.