Bruno Reis
Bruno Reis. Foto: MP-BA.

Na última terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu que a representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e a vice-prefeita, Ana Paula Matos, como improcedente. O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto assinou a decisão. A ação alegava que os dois teriam organizado uma propaganda eleitoral antecipada na Lavagem do Bonfim, no dia 11 de janeiro. Vale lembrar que o prefeito é afiliado ao União, oposição atual do PSOL.

Com isso, o partido ressaltou que os dois pretendem concorrer às eleições municipais que acontecem neste ano, e que o Bruno Reis e Ana vão se candidatar para a reeleição. “Com a intenção de se projetarem como futuro candidatos a reeleição ao pleito deste ano, os representados, aproveitaram a visibilidade da festa do Senhor do Bonfim, que fora realizada em 11 de janeiro do ano de 2024, para propagar a numeração que os representados irão utilizar em suas campanhas, qual seja o número 44”, alega a representação do PSOL.

Porém, a defesa do prefeito e da vice-prefeita, contestou as denúncias, argumentando que faz parte de uma Federação partidária, o que não configura como polo ativo. Com base nisso, o juiz Ruy Britto desconsiderou a representação, por falta de pedidos de voto e por não se caracterizar como propaganda eleitoral.

Ana Paula Matos. Foto: Gabriel Alencar/AnotaBahia.

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