No mês de outubro, os cidadãos brasileiros deverão cumprir seu dever com a Justiça Eleitoral, na definição para os cargos municipais de vereador e prefeito. Para a lisura do processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite da última terça-feira (27), algumas regulamentações para o funcionamento das campanhas organizadas por candidatos e partidos. Entre algumas normas, o plenário definiu algumas regras acerca do impulsionamento em sites de busca e a utilização de inteligência artificial.
O serviço de impulsionamento é uma ferramenta oferecida por motores de busca, como o Google, para facilitar a aparição de certo conteúdo pago no topo dos resultados, após a procura de palavras-chave pré-determinadas, em sites de pesquisa. Tal aparato possui liberação do TSE há algumas eleições, permitindo que a rede de determinado candidato, ou alguma notícia sobre o mesmo e seu partido, possa surgir nas primeiras páginas destes portais.
Entretanto, o TSE impôs proibições para que os candidatos não possam utilizar os nomes de seus adversários, partidos e coligações nesses motores de busca, evitando propagação de conteúdos negativos acerca dos concorrentes. Além disso, materiais de cunho positivo próprio, mas com alguma referência ao adversário também está vetado. “A pessoa busca o candidato A e vai aparecer informações do candidato B. Ainda que seja [material] positivo, vamos ter como resultado um certo falseamento da busca”, disse o ministro André Ramos Tavares, em seu voto favorável a esta restrição.
Outras diretrizes foram definidas pelo TSE, como uma resolução acerca de materiais produzidos por inteligência artificial, com destaque para a proibição de montagens deepfake – técnica feita para adaptar rostos de pessoas em fotos e vídeos, onde, até mesmo, vozes podem ser reproduzidas artificialmente -, com o intuito de coibir a propagação de fake news durante o período eleitoral.
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