Com a proximidade das eleições, a ser realizada em outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última terça-feira (21), proibir as coligações cruzadas entre os partidos políticos. Isso significa que as legendas que tiverem alianças formadas para as disputas estaduais, não poderão formar outros blocos paralelos para as candidaturas ao Senado.
Entretanto, o TSE reafirmou que os partidos podem, na disputa ao Senado, repetir a mesma coligação para o governo estadual, ou lançar, individualmente, seus próprios candidatos.
A consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil), que questionou o tribunal sobre a possibilidade das legendas apoiarem candidatos ao Senado fora do acordo de apoio político estabelecido na formação da coligação.
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