De acordo com uma publicação no Diário Oficial do Estado, assinada pelo governador Rui Costa, desta quarta-feira (02), ficam suspensos, em todo território baiano, até o dia 13 de setembro de 2020: “Eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica”. Com, eventos com até 100 pessoas podem ser realizados. O decreto anterior limitava esse número a 50 pessoas.