A juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6° Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta sexta-feira (05), que o Decreto Estadual que suspendeu as aulas em todo o estado desde o ano passado seja suspenso e determina também que o Estado apresente em 05 dias corridos os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19.
Após a apresentação dos protocolos, as escolas públicas e particulares deverão retornar às atividades de forma presencial, com revezamento de alunos em sala, ou de forma híbrida, dando continuidade ao ano letivo, a partir do dia 1° de março de 2021. O Estado também deve adequar as escolas aos protocolos estabelecidos.