Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30) as alterações do decreto que determina o uso obrigatório de máscara na Bahia, que passa a ser necessário também em shoppings centers, bancos e lotéricas. Nesta segunda-feira (28), o governador Rui Costa (PT) anunciou o retorno da obrigatoriedade em ambientes fechados e outros espaços e a medida já entrou em vigor nesta terça-feira (29).
As máscaras devem ser utilizadas em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry-boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
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