A decisão estadual em relação à liberação total do uso de máscara de proteção não abrange as áreas de acesso restrito no Aeroporto de Salvador, como as salas de embarque, por exemplo. Nestas áreas, sob a jurisdição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como no interior das aeronaves.
“Já foi demonstrado que o contágio da doença (Covid-19), independentemente da cepa circulante, é, principalmente, ambiental, por aerossol, e portanto, a proteção individual e coletiva ainda deve prevalecer como medida sanitária, particularmente em determinados ambientes, caracterizados pelo confinamento, aglomeração e circulação de pessoas de diferentes origens, como os são os aeroportos”, diz o documento.
As áreas de livre circulação, como saguão e estacionamento seguem o decreto estadual, mas é sugerido que passageiros e funcionários dos aeroportos continuem utilizando a máscara como medida não farmacológica de prevenção à Covid-19.
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