
Após o ministro André Mendonça decidir afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão, nesta terça-feira (8). O processo, sob solicitação do partido Novo, também afasta o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, de sua função.
Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes realizou um pedido de vista logo no início da sessão, mas Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto e a maioria foi formada antes do parecer de Mendes e Dias Toffoli. Portanto, a liminar segue em vigor com caráter urgente e provisório.
Na justificativa da medida, Mendonça alega que foi monitorado ilegalmente com a produção de relatórios de inteligência ocultos. A decisão acontece após Alexandre de Moraes ter tornado público um relatório da PF em que se sugere um possível direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos políticos de Mendonça. O documento, contudo, não é assinado nem possui o cabeçalho da corporação.
“Inicialmente, verifica-se que o ‘documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração. [O episódio] impõe a adoção de providências imediatas para evitar que as prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da própria atividade policial continuem sendo vilipendiadas”, destacou Mendonça.
Ainda na decisão, o ministro cita ofício assinado por Andrei Rodrigues dando conta de que ao menos seis relatórios do tipo foram produzidos tendo Mendonça como alvo, os quais teriam sido recebidos pelo diretor-geral da PF entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026.

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