
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 de trabalho e institui repouso semanal remunerado de dois dias, sem redução salarial. O texto original agora passará por tramitação no Plenário, normalmente acompanhada cinco sessões de discussão antes da votação. A matéria precisará do voto positivo de três quintos dos senadores, o que equivale a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos.
Durante o processo, foram apresentadas 36 emendas ao texto, que foram rejeitadas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da PEC. O senador Rogério Marinho (PL-RN) até chegou a pedir vista regimental, que levou a um intervalo concedido pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). No retorno, Aziz afirmou que as alterações devolveriam o texto à Câmara, mas que ainda serão necessários ajustes.
“Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva. A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida”, destacou Aziz.
O projeto prevê que a jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de folga remunerada, preferencialmente, no domingo — conforme determina o texto. Além disso, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão estabelecer um regime compensatório que assegure o repouso remunerado na semana.
Vale ressaltar, que a nova regra não se aplica a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55. Nesses casos, a escala 5×2 será mantida.
A transição do regime atual para o novo modelo acontecerá em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. De início, a jornada reduziria de 44 horas para 42 horas semanais — mantendo cinco dias de trabalho para dois de descanso. Com um ano de vigência, a jornada passaria a ser 40 horas semanais limitadas a um máximo de 8 horas diárias.
Após a promulgação do texto, em 60 dias a jornada ficaria:
- 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso
- 42 horas semanais
Em 14 meses, a jornada estacionaria nas 40 horas semanais, com a escala 5×2.

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