
Foi publicada nesta segunda-feira (11), uma nova norma que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A Lei nº 15.404/2026 decreta que os chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição. Os fabricantes também precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos. A exigência está prevista para vigorar em 360 dias.
O texto proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Confira as quantidades estabelecidas:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

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