Ex-presidente Lula | Foto: Reprodução

O ex-presidente Lula sofreu, nesta quarta-feira (6), mais uma derrota judicial no caso do sítio de Atibaia (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso de embargos de declaração interposto pela defesa e manteve inalteradas as condenações que havia estabelecido no julgamento da apelação criminal realizado em novembro de 2019. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

Dessa forma, Lula permanece condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, com pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos).

O ex-presidente também foi condenado pelos mesmos crimes em outro processo dentro da Lava Jato, referente tríplex no Guarujá (SP), onde chegou a cumprir 580 dias preso em regime fechado. Nesse processo, Lula conseguiu uma diminuição da pena no Superior Tribunal de Justiça (STJ), passando de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Ele foi solto um dia após o Superior Tribunal Federal (STF) decidir pelo fim da prisão em segunda instância, por um placar de 6 a 5.

Em nota, a defesa de Lula, através do advogado Cristiano Zanin, reforçou “o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação”. Ele criticou o julgamento pelo meio virtual, apontando “que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados”.

Zanin afirmou que recorrerá do que chamou de “absurda condenação”. Confira o Acórdão.

Cedeu – O noivado entre o Governo Bolsonaro e o Centrão ocorreu com a mudança na direção-geral do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). José Rosilonio de Magalhães Araújo deu lugar a Fernando Marcondes de Araujo Leão. O indicado faz parte de um acordo costurado entre o Partido Progressista e o deputado pernambucano Sebastião Oliveira, em fase de transição do PL para o Avante. Ele é sobrinho do ex-presidente da Câmara Inocêncio Oliveira. O Centrão quer muito mais.

Suspensão – Devido a pandemia do novo coronavírus, a Transalvador concedeu efeito suspensivo nos recursos de autuações que já deram entrada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), mas não foram julgados em 30 dias. A medida foi concedida para que estas pessoas não fiquem impossibilitadas de renovar o licenciamento do veículo, que tem a primeira data prevista para o final deste mês.

Feira de Santana – A Associação de Lojistas do Boulevard Shopping (ALB), em Feira de Santana, subiu o tom contra o prefeito Colbert Martins (MDB). Em nota, a entidade informou que apresentou documentos oficiais com embasamento técnico-científico a prefeitura e não teve a devida atenção. Inclusive, dezenas de shoppings já estão abertos no país. A ALB reclama que, enquanto isso, em outros locais as aglomerações permanecem sem nenhum distanciamento social e cuidados de higiene. Há riscos de falência e desemprego em massa.

Multada – A prefeita de Itaparica, Professora Marlylda, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$ 5 mil. A corte julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios, que alegou irregularidades e ilegalidades na exigência de fornecimento de tickets combustível em papel. Outros gestores também já foram pegos em situação semelhante. A decisão cabe recurso.

Economia – O dólar seguiu subindo e fechou cotado a R$ 5,70, nesta quarta-feira (6). A alta foi de 2,03%. A Bovespa caiu 0,51%, aos 79.063,68. Em reunião do Copom, o Banco Central reduziu a taxa Selic para 3,00% ao ano, perfazendo um corte de 0,75 ponto percentual. Segundo o comitê, a economia requer “estímulo monetário extraordinariamente elevado”.

Momento Jurídico, com Dr. Leonardo Brito – Com o objetivo que a Justiça Eleitoral tenha noção do numero de eleitores que participarão do pleito eleitoral de 2020, por força de lei, o cadastro eleitoral deve fechar no prazo de 150 dias antes da data das eleições (art. 91 da Lei 9504/97). Por tal razão, encerrou-se ontem (6), o prazo para regularização de pendências, transferências, alterações de dados e emissão de primeiro título.

Inquietude – O prefeito de Feira de Santana cederá ao apelo do Shopping?