
Em meio a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que derrubou o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a reportagem do Anota Bahia ouviu profissionais da área que atuam em Salvador e outras localidades do estado para entender os efeitos da decisão e as discussões dos valores levantados.
A Justiça tornou irregular a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), após argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em grau de recurso.
O TRF1 destacou que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal. “A ampliação indevida implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.
Por outro lado, o Conselho Federal de Odontologia aponta que a medida diverge do entendimento adotado ao longo dos anos por decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial. A entidade afirma que vai recorrer da decisão e que utilizará de “todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”.
Em conversa com o site, a especialista em Dentística e Ortodontia, Dra. Alessandra Mattos, entende que existem dois componentes distintos e, ao mesmo tempo, simultâneos na disputa: preocupação legítima com segurança e conflito de mercado entre categorias.
Formada em odontologia desde 1994, ela diz que o ideal seria uma lei federal que definisse procedimentos, limites anatômicos, formação mínima e estrutura de emergência para todos. Mattos ainda defende que a legislação deveria exigir qualificação específica dos médicos, dentistas, fisioterapeutas, biomédicos, que trabalham com estética.
Relevância da competência técnica e da legalidade para os procedimentos
Em nota publicada na última quinta-feira (20), o presidente do CFM, José Hiran Gallo, destaca que a decisão do TRF1 reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirma.
Sobre o mérito, o CFO reforça que buscará contestar qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na Harmonização Orofacial. A entidade defende que a especialidade possui critérios próprios de formação, qualificação e atuação, estabelecidos justamente para garantir competência profissional, segurança e proteção ao paciente.
“Acho que a atuação dos dentistas, capacitação e habilitados para trabalhar em face, papada e pescoço é um caminho sem volta. Portanto vou continuar me capacitando para entregar a cada dia, resultados efetivos e duradouros para meus pacientes, com muita naturalidade”, pontua Alessandra Mattos.
Para o Dr. Marcio Moutinho, dentista e especialista em procedimentos injetáveis e rejuvenescimento facial, a decisão do TRF1 representa um momento importante de discussão sobre os limites de atuação profissional e, principalmente, sobre a segurança do paciente. Ele declara que, independentemente da profissão, o mais importante é que o profissional esteja devidamente habilitado, capacitado e atuando dentro das normas e dos limites legais da sua formação.
“Como cirurgião-dentista, considero que a formação odontológica oferece uma base extremamente sólida para a atuação na região orofacial. O dentista estuda de forma aprofundada a anatomia da cabeça e pescoço, estruturas musculares, nervosas e vasculares, além de desenvolver experiência clínica justamente em uma região que envolve diretamente a face, a cavidade oral e suas estruturas adjacentes”, expõe Moutinho à reportagem do site.
A dentista Dra. Agda Oliva, reflete que a discussão nunca foi sobre capacidade técnica: “Uma decisão judicial pode debater os limites de atuação entre profissões, sobretudo em tempos de reserva de mercado. Mas nenhuma decisão apaga a formação, o conhecimento e a experiência de milhares de cirurgiões-dentistas que, há anos, estudam e trabalham com a face”.
Referência em harmonização facial na capital baiana, ela alega que a Odontologia vai muito além dos dentes e que os profissionais atuam em reabilitações complexas, reconstruções e próteses bucomaxilofaciais, devolvendo função, estética e dignidade a pacientes. “Isso exige domínio profundo de anatomia, planos teciduais, vascularização, fisiologia e técnica. É esse conhecimento que sustenta a Harmonização Orofacial feita por um cirurgião-dentista”, avalia.
Marcio Moutinho ainda reforça que a prática em debate não deve ser vista apenas como um procedimento estético e acredita que a discussão deve estar centrada na qualificação, na segurança e na responsabilidade profissional.
“Defendo uma atuação baseada em ciência, formação adequada e respeito aos limites de cada profissão. O paciente precisa estar no centro dessa discussão, com acesso a profissionais preparados e devidamente regulamentados para realizar os procedimentos com segurança”, conclui.
Ainda em relação a capacidade técnica da Odontologia, Dra. Agda afirma que desde o início da graduação, o cirurgião-dentista estuda em profundidade a face, a cabeça e o pescoço, a anatomia e o funcionamento de estruturas completamente interligadas.
“Somos formados para entender boca e face como parte de um mesmo organismo, nunca de forma isolada. Esse olhar integrado é essencial na Harmonização Orofacial. A estética do rosto resulta de estruturas ósseas, musculares, dentárias, funcionais e do processo de envelhecimento. Por isso, um planejamento seguro nunca pode ser a aplicação isolada de um produto ou a correção pontual de uma área. Ele precisa nascer da compreensão do paciente como um todo, e é exatamente esse o conhecimento técnico do cirurgião-dentista”, declara a dentista ao Anota Bahia.
Divergência entre CFM e CFO
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anunciada na última quarta-feira (19), concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou o poder regulamentador do CFO. A medida tem efeito imediato e acata também questionamentos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Associação Médica Brasileira (AMB), além dos argumentos do CFM e da SDB.
O Conselho Federal de Odontologia orienta que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atuações nos procedimentos que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis. A Harmonização Orofacial é uma área que exige conhecimento aprofundado de anatomia, fisiologia, farmacologia, vascularização, músculos, nervos e estruturas da face.
“O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. A Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão, assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia, enquanto a Lei nº 12.842/2013 estabelece expressamente que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação”, diz a entidade odontológica, em nota publicada no site oficial.
Segundo o presente do CFM, a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia, e a entidade médica está atuando para garantir a segurança do paciente. “A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, disse José Hiran Gallo.
“Nós temos visto diversos casos recentes no Brasil, de invasão da medicina por odontólogos, que causam danos e até a morte. Anular essa decisão do CFO é uma vitória da medicina e da população brasileira, porque a invasão do médico colo em risco a sua vida”, afirmaram as conselheiras federais efetivas do CFM, Graziela Schmitz Bonin e Yáscara Pinheiro Lages Pinto, em comunicado.



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