
Passageiros que adotarem comportamentos capazes de colocar em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a novas punições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As regras começaram a valer nesta segunda-feira (14) e podem impedir o embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.
Previstas na Resolução Anac nº 800/2026, as medidas permitem que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem providências diante de episódios de indisciplina. Entre as possibilidades estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
A regulamentação também estabelece o compartilhamento de informações entre companhias aéreas para identificar passageiros que estejam cumprindo período de suspensão. A empresa responsável pela ocorrência deverá comunicar a penalidade e garantir ao passageiro o direito de defesa.
Além da suspensão, a norma prevê sanções administrativas. Para condutas classificadas como graves ou gravíssimas, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil, podendo sofrer ajustes conforme as circunstâncias verificadas no processo administrativo.
As novas regras estabelecem critérios para diferentes níveis de indisciplina e buscam dar respostas mais rápidas a situações que comprometam a segurança ou o funcionamento da operação aérea.
A Anac considera como condutas passíveis de punição comportamentos que possam afetar a segurança da aviação civil ou perturbar o ambiente aeroportuário e a operação dos voos. A aplicação das medidas deverá observar a gravidade de cada caso e os procedimentos previstos pela agência.





