
Eleitores terão acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026, mesmo quando a franquia de dados móveis do celular estiver esgotada. A determinação estabelece que as operadoras de telefonia não poderão bloquear o acesso nem descontar da franquia dos usuários os dados utilizados nos serviços eleitorais.
A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O pedido inicial defendia a liberação geral da internet móvel durante o período eleitoral, mas a decisão restringiu a gratuidade aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.
A determinação será aplicada nos dois turnos das eleições. O acesso gratuito deverá ser disponibilizado a partir de 72 horas antes de cada votação e permanecer por 24 horas após o encerramento do pleito. Estão incluídos os sites oficiais da Justiça Eleitoral com domínio “jus.br”, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais, além de aplicativos oficiais. Entre os serviços contemplados estão o e-Título e a plataforma de divulgação dos resultados eleitorais.
Com a medida, mesmo sem internet disponível no plano contratado, o eleitor poderá consultar informações como local de votação, acessar dados do título, apresentar justificativa de ausência e acompanhar a apuração dos votos. Também estará disponível gratuitamente a página Fato ou Boato, utilizada pela Justiça Eleitoral para combater a circulação de informações falsas relacionadas às eleições. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento da decisão junto às operadoras. A medida ainda será analisada pelo plenário virtual do STF.

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